LEI Nº 6.835, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2026, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

R$ MIL

1 - RECEITAS CORRENTES

1.771.938.373

1.1 - Receita Tributária

348.220.000

1.2 - Receita de Contribuições

69.878.200

1.3 - Receita Patrimonial

77.098.563

1.6 – Receita de Serviços

4.976.500

1.7 - Transferências Correntes

1.254.874.246

1.9 - Outras Receitas Correntes

16.890.864

2 - RECEITAS DE CAPITAL

317.026.858

2.1 - Operações de Crédito

65.441.386

2.2 - Alienação de Bens

1.528.960

2.4 - Transferências de Capital

250.056.512

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

42.496.024

7.2 – Receita de Contribuições

36.493.354

7.9 – Outras Receitas Correntes

6.000.000

8.2 – Receita de Capital

2.670

TOTAL GERAL

2.131.461.255

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Art. 3º A despesa total de R$ R$ 2.131.461.255,00 (dois bilhões, cento e trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.619.629.213,00 (um bilhão, seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e treze reais);

 

II – no Orçamento de Seguridade Social em R$ 511.832.042,00 (quinhentos e onze milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quarenta e dois reais).

 

R$ MIL

DESPESA POR FUNÇÕES

 Valor 

Legislativa

52.615.833

Judiciária

10.685.358

Administração

145.601.426

Segurança Pública

26.776.222

Assistência Social

36.992.793

Previdência Social

117.317.469

Saúde

255.968.030

Trabalho

58.500

Educação

708.889.333

Cultura

36.270.609

Direitos da Cidadania

2.161.420

urbanismo

440.268.169

Habitação

7.462.396

Gestão Ambiental

9.588.155

Ciência e Tecnologia

31.254.477

Agricultura

7.459.739

Comércio e Serviços

81.200

Comunicações

10.857.210

Transporte

11.642.443

Desporto e Lazer

11.949.203

Encargos Especiais

105.707.520

Reserva de Contingencia

101.853.750

TOTAL GERAL

2.131.461.255,00

 

 

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 52.615.833,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e trinta e três reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 218.871.219,00 (duzentos e dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e dezenove reais).

 

Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2026.

 

Art. 8º Fica autorizado e excluído do limite previsto no Art. 7º desta Lei, os créditos adicionais suplementares abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Finanças em conjunto com o Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

 

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e contínuo, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, bem como as dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com aquisição de vale-transporte e auxílio alimentação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, também poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração,  com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2026-2029 e LDO para o exercício de 2026.

 

Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Cariacica, ES  29 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Os Anexos referente a Lei Orçamentária Anual poderá ser acessado através do link abaixo

https://transparencia.cariacica.es.gov.br/PrestacaoDeContas.aspx?c=3