O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o “Dia Municipal do Radiologista e do Técnico em Radiologia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 (oito) de novembro.
Parágrafo único. O evento de que se refere a presente lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º O Dia Municipal do Radiologista e do Técnico em Radiologia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cariacica.
Art. 3º Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, a Câmara de Vereadores poderá realizar Sessão Solene para homenagear os profissionais da radiologia.
Parágrafo único. Durante a Sessão Solene, a Câmara de Vereadores poderá conceder honrarias aos homenageados, tais como certificados, placas ou medalhas, ficando a concessão a cargo do Vereador Proponente, com anuência do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º As despesas decorrentes da confecção das honrarias e a realização da Sessão Solene serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.