O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a lei que institui no calendário municipal oficial a “Feira Cariacica Geek Game”.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A Feira Cariacica Geek Game, terá caráter de evento oficial, objetivando mobilizar a sociedade civil o setor privado, que juntos concentrarão esforços para atividade, ações e campanhas, que esclareçam e incentivem os cidadãos sobre a importância da sua prática saudável, bem como o desenvolvimento e execução do evento.
Art. 4º A atividade a ser desenvolvida no dia da Feira Cariacica Geek Game deverá consistir em:
1- Estimular
o desenvolvimento de ações destinadas a prática desta modalidade de evento;
2- Fomentar o
desenvolvimento econômico, o ramo de games, animes, a cultura e o turismo
municipal;
3- Realizar
atividades organizadas respeitando o cronograma definidos pelos seus
organizadores em parceria com a(s) responsável(s), obedecendo os princípios
éticos morais nos espaços disponibilizados para execução do evento, podendo
haver nesta ocasião a fixação de cartazes, distribuição de folders, adesivos,
realização de palestras educativas e outros eventos culturais locais.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.