O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a lei que institui no calendário municipal oficial a “Feira Expo Festar”.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A Feira Expo Festar, terá caráter de evento oficial, objetivando mobilizar a sociedade civil o setor privado, que juntos concentrarão esforços para a atividade, ações e campanhas, que esclareçam e incentivem os cidadãos sobre a importância da sua prática, bem como o desenvolvimento e execução do evento.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.