LEI Nº 6.843, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O EVENTO “AVIVA CARIACICA”, A SER REALIZADO PREFERENCIALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, INCLUI-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Cariacica, o evento denominado “Aviva Cariacica”, a ser realizado preferencialmente no mês de agosto de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º O evento “Aviva Cariacica” tem como finalidades principais:

 

I – fomentar a cultura cristã e os valores de fé e esperança;

 

II – promover a união e a fraternidade entre os cidadãos;

 

III – celebrar a paz, a solidariedade e o respeito mútuo;

 

IV – estimular o turismo religioso e o comércio local;

 

V – valorizar as manifestações artísticas, culturais e musicais de Cariacica.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 28 de janeiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.