LEI Nº 6.847, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-ES PARA AMPLIAR A EEEFM JOÃO CRISÓSTOMO BELESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desafetar para fins de doação ao Estado do Espírito Santo, o imóvel de propriedade do Município, inscrito sob o CNPJ nº 27.150.549/0001-19, da “ÁREA 1”, pertencente a Rua João Crisóstomo Belesa, Bairro Porto de Santana, Cariacica/ES, perfazendo um total de 614,22 m² (seiscentos e quatorze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), e perímetro de 132,47m (cento e trinta e dois metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a RUA VERDES MARES em 01 (um) segmento medindo 11,05m (onze metros e cinco centímetros), pelo LADO DIREITO com A QUEM DE DIREITO em 01 (um) segmento medindo 54,80m (cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros), pelo FUNDO com a ESCOLA ESTADUAL JOÃO CRISÓSTOMO  BELESA em 01 (um) segmento medindo 11,37m (onze metros e trinta e sete centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com a ESCOLA ESTADUAL JOÃO CRISÓSTOMO BELESA em 01 (um) segmento medindo 55,25m (cinquenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros), conforme o anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel desafetado nos termos do artigo 1º ao Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º O bem público objeto de doação na presente Lei destina-se exclusivamente à ampliação da EEEFM João Crisóstomo Belesa.

 

Parágrafo único. No caso de destinação diversa da estipulada no caput deste artigo, o bem será revertido ao doador com a imediata restituição da posse, independentemente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

PLANTA DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL “ÁREA 1”