O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 43 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 Como medida cautelar, o Chefe do
Poder Executivo, mediante requerimento fundamentado da autoridade competente,
poderá determinar, no curso do processo administrativo disciplinar ou qualquer
outro procedimento apuratório, o afastamento preventivo do Guarda Municipal, a
fim de que o servidor não venha a influir, por qualquer forma ou meio, na
apuração da irregularidade.”
Art. 2º O artigo 44 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 44 .....................................................................................
.................................................................................................
IV - a Investigação
preliminar.”
Art. 3º O § 2º do artigo 60 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 .....................................................................................
................................................................................................
§ 2º Havendo dois ou mais
indiciados, o prazo será comum e de vinte dias.”
Art. 4° O artigo 68 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 Compete à parte, após sua citação
no processo administrativo disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
na Corregedoria da Guarda Municipal de Cariacica ou, na ausência desta, ao
Presidente da Comissão Processante, a defesa prévia, que conterá:”
Art. 5º O artigo 115 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 115 ...................................................................................
.................................................................................................
d) a citação do servidor acusado para apresentação
de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, com juntada de documentos;
Art. 6º Ficam revogado os incisos IV e IX do artigo 117 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021.
Art. 7º O § 2º do artigo 121 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121 ...................................................................................
.................................................................................................
§ 2º Havendo dois ou mais
indiciados, o prazo será comum e de vinte dias.”
Art. 8º O artigo 122 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso IV e V, com a seguinte redação:
“Art. 122...................................................................................
IV - a estimativa do
prejuízo ao erário ou a terceiros, causado por ato comissivo ou omissivo,
doloso ou culposo, do integrante da Guarda Municipal, caso haja; e
V - nas infrações
disciplinares que causem prejuízo ao erário ou a terceiros, a análise acerca da
culpa (lato sensu) – dolo e culpa, do integrante da Guarda Municipal.”
Art. 9º O artigo 123 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123 O Processo Administrativo
Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa da
comissão de processo administrativo disciplinar, por portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
Art. 10 O artigo 125 da Lei Municipal 6.161, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125 No prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, contados do recebimento do processo, a
autoridade julgadora proferirá sua decisão.”
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.