LEI Nº 6.849, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ESTABELECE OS LIMITES DO BAIRRO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a delimitação territorial do Bairro Santa Rosa, criado pela Lei nº 5.963, de 13 de fevereiro de 2019, conforme o Mapa constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Em razão da consolidação do perímetro do Bairro Santa Rosa, ficam retificados os limites dos bairros Vila Prudêncio, Retiro Saudoso, Flexal I e Graúna, alterando o disposto na Lei 4.772 de 15 de abril de 2010 (Plano de Ordenamento Territorial), conforme os Mapas anexos desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.