O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cariacica, o “Dia do Clube Desportiva Ferroviária”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de junho em conformidade com a data de fundação do ano de 1963.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A Câmara Municipal de Cariacica poderá agraciar jogadores e diretores do Clube Desportiva Ferroviária, no dia 17 de junho, com Outorgas de Título de Cidadão Cariaciquense, Título de Honra ao Mérito, bem como Moção de Louvor em Sessão Solene.
Art. 4° O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.