O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o “Novembro Azul”, a ser realizado anualmente no mês de novembro.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º O “Novembro Azul” tem por objetivo a prevenção à realização de ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
Art. 3º No mês do "Novembro Azul" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II - contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de próstata, dentre outros;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.