LEI Nº 6.863, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES PARA IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos.

 

Art. 2º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 3º Constituem diretrizes da Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:

 

I - incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;

 

II - apoiar a realização de eventos esportivos;

 

III - fomentar parcerias e convênios com faculdades de Educação Física.

 

Parágrafo único. As entidades e organizações representativas do idoso, legalmente constituídas, poderão apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 6° Suprimido em todos os seus termos, renumerando-se os seguintes.

 

Cariacica/ES, 17 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.