O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos.
Art. 2º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:
I - incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II - apoiar a realização de eventos esportivos;
III - fomentar parcerias e convênios com faculdades de Educação Física.
Parágrafo único. As entidades e organizações representativas do idoso, legalmente constituídas, poderão apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6° Suprimido em todos os seus termos, renumerando-se os seguintes.
Cariacica/ES, 17 de março de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.