LEI Nº 6.864, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, A “SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS E SUAS BIODIVERSIDADES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Cariacica, a “Semana Municipal de Proteção aos Manguezais e suas Biodiversidades”, que será comemorada anualmente na última semana do mês de julho.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal de Proteção aos Manguezais e suas Biodiversidades, tem como referência o dia 26 de julho, data em que marca o Dia Mundial de Proteção aos Manguezais.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Proteção aos Manguezais e sua Biodiversidades tem por objetivo sensibilizar a população para a conservação deste ecossistema para a manutenção dos ambientes costeiros do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Através da presente Lei, o Município de Cariacica reconhece os manguezais como ecossistema de extrema importância para o equilíbrio ecológico local.

 

Art. 4º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                   

Cariacica/ES, 17 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.