O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Cariacica, a “Semana Municipal de Proteção aos Manguezais e suas Biodiversidades”, que será comemorada anualmente na última semana do mês de julho.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Proteção aos Manguezais e suas Biodiversidades, tem como referência o dia 26 de julho, data em que marca o Dia Mundial de Proteção aos Manguezais.
Art. 2º A Semana Municipal de Proteção aos Manguezais e sua Biodiversidades tem por objetivo sensibilizar a população para a conservação deste ecossistema para a manutenção dos ambientes costeiros do Município de Cariacica.
Art. 3º Através da presente Lei, o Município de Cariacica reconhece os manguezais como ecossistema de extrema importância para o equilíbrio ecológico local.
Art. 4º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de março de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.