O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Policial e do Bombeiro Militar, a ser celebrado anualmente no dia 16 de outubro, em homenagem aos dois policiais militares brutalmente assassinados na data de 16 de outubro de 2022.
Art. 2º O Dia Municipal do Policial e do Bombeiro Militar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo o Poder Executivo, em conjunto com a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, promover ações educativas, sociais e de valorização institucional.
Art. 3° As comemorações previstas nesta Lei têm por objetivo:
I – reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos policiais e bombeiros militares;
II – promover atividades de integração entre a comunidade e as corporações militares;
III – fortalecer ações de prevenção, cidadania e segurança pública no Município;
IV – homenagear a memória daqueles que perderam a vida no exercício da função.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua execução.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.