LEI Nº 6.869, DE 26 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO POLICIAL E DO BOMBEIRO MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Policial e do Bombeiro Militar, a ser celebrado anualmente no dia 16 de outubro, em homenagem aos dois policiais militares brutalmente assassinados na data de 16 de outubro de 2022.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Policial e do Bombeiro Militar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo o Poder Executivo, em conjunto com a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, promover ações educativas, sociais e de valorização institucional.

 

Art. 3° As comemorações previstas nesta Lei têm por objetivo:

 

I – reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos policiais e bombeiros militares;

 

II – promover atividades de integração entre a comunidade e as corporações militares;

 

III – fortalecer ações de prevenção, cidadania e segurança pública no Município;

 

IV – homenagear a memória daqueles que perderam a vida no exercício da função.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua execução.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.