O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 28 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 Conforme a conveniência e a
oportunidade da Administração Pública Municipal, mediante a celebração de
convênio, acordo de cooperação ou instrumento congênere, poderão ser cedidos
estagiários contratados pelo Município para atuação em órgãos e entidades públicas,
inclusive de outros Poderes e esferas de governo, sediados no território do
Município de Cariacica.”
Art. 2º O caput do artigo 46 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 O Município de Cariacica
poderá firmar convênio, acordo de cooperação ou instrumento congênere com
órgãos públicos para a cessão de estagiários.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.