LEI N° 690, DE 22 DE JULHO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar com a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA – COFAVI, pessoa
jurídica sediada
Art. 2º O valor da operação
de crédito, para execução dessas obras, será limitado à importância de CR$
658.734,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO
CRUZEIROS), correspondente a 30% (trinta por cento) dos serviços totais,
orçados em CR$ 2.195.780,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E
CINCO MIL SETECENTOS E OITENTA CRUZEIROS).
Parágrafo Único – A amortização do adiantamento da receita,
será efetuado em parcelas iguais e sucessivas, cuja
importância será deduzida do pagamento dos Tributos Municipais, que serão
devidos pela COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA – COFAVI.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 22 de julho
de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, em 22 de julho de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.