LEI Nº 6.923, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE EXPANSÃO DO TERMINAL DE JARDIM AMÉRICA E IMPLANTAÇÃO DO BRT, INTERVENÇÃO INTEGRANTE DO PROJETO DO CORREDOR METROPOLITANO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel de propriedade do Município de Cariacica, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, designado "Parte da Rua Argentina (Área Desafetada)", situado no loteamento Jardim América, Bairro Jardim América, neste Município, com área de 569,03 m² (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados) e perímetro de 133,80 m (cento e trinta e três metros e oitenta centímetros), confrontando-se pela frente, com a Rua Argentina, em um segmento de 10,00 m, pelo lado direito, com o imóvel matrícula nº 4.285, em um segmento de 57,02 m, pelos fundos, com a Rua Pará, em um segmento de 10,00 m e pelo lado esquerdo, com o Terminal Urbano de Integração de Passageiros Euclério de Azevedo Sampaio – Terminal de Jardim América, em um segmento de 56,78 m.

 

Parágrafo único. A área objeto da desafetação encontra-se identificada na Planta de Situação constante do Anexo I, integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo a área desafetada descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º O bem público objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à execução das obras de expansão do Terminal de Jardim América e à implantação do BRT, intervenção integrante do Projeto do Corredor Metropolitano Sul.

 

Parágrafo único. O descumprimento da finalidade prevista no caput deste artigo implicará a reversão da doação ao patrimônio do Município de Cariacica, com a imediata restituição da posse do imóvel ao doador, sem direito a qualquer indenização, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, do registro imobiliário e demais atos necessários à formalização da doação correrão por conta do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de agosto de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.