A
PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
desafetadas para fins de permuta as áreas públicas de propriedade do Município
de Cariacica, inscrito sob o CNPJ nº 27.150.549/0001-19, designadas “RUA IPÊ
AMARELO” e “PARTE DA RUA DAS CAVIUMAS”, situadas nos loteamentos “CHÁCARAS
PARQUE GRAMADO – SETOR BARBADOS” e “CHÁCARAS PARQUE GRAMADO – SETOR PARQUE
GRAMADO”, respectivamente, atual bairro Campo Belo, Cariacica/ES, perfazendo a
área de 1.852,23 m² (um mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e
vinte e três decímetros quadrados), conforme as descrições a seguir:
I
– “RUA IPÊ AMARELO”: com área total de 1.175,80 m² (um mil, cento e setenta e
cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), confrontando se pela
FRENTE com RUA DAS CAVIUMAS em 02 (dois) segmentos totalizando 11,05 m (onze
metros e cinco centímetros), pelo LADO DIREITO com LOTE 116-E em 01 (um)
segmento medindo 106,65 m (cento e seis metros e sessenta e cinco centímetros),
pelo FUNDO com RODOVIA LESTE OESTE em 02 (dois) segmentos totalizando 21,06 m
(vinte e um metros e seis centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com LOTE 62-F em 03
(três) segmentos totalizando 93,69 m (noventa e três metros e sessenta e nova
centímetros), perfazendo o perímetro de 262,97 m (duzentos e sessenta e dois
metros e noventa e sete centímetros);
II
– “PARTE DA RUA DAS CAVIUMAS”: com área total de 676,43 m² (seiscentos e
setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados),
confrontando-se pela FRENTE com RUA DAS CAVIUMAS em 02 (dois) segmentos
totalizando 15,63 m (quinze metros e sessenta e três centímetros), pelo LADO
DIREITO com ÁREA R1 em 02 segmentos totalizando 21,21 m (vinte e um metros e
vinte e um centímetros), com RUA DAS CAVIUMAS em 01 (um) segmento medindo 14,43
m (quatorze metros e quarenta e três centímetros) e com ÁREA R3 em 02 (dois)
segmentos totalizando 32,12 m (trinta e dois metros e doze centímetros), pelo
FUNDO com RODOVIA LESTE OESTE em 03 (três) segmentos totalizando 18,83 m
(dezoito metros e oitenta e três centímetros), e pelo LADO ESQUERDO com LOTE
116-E em 04 (quatro) segmentos totalizando 84,77 m (oitenta e quatro metros e
setenta e sete centímetros), perfazendo o perímetro de 186,99 m (cento e
oitenta e seis metros e noventa e nove centímetros);
Art.
2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Permuta dos imóveis
desafetados nos termos do artigo 1º, por 04 (quatro) áreas a serem afetadas
como parte do sistema viário, designadas “PERMUTA 1”, “PERMUTA 2”, “PERMUTA 3”
e “PERMUTA 4”, de propriedade de SIAL SOCIEDADE IMOBILIÁRIA ALBANI LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.243.302/0001-47, situadas nos loteamentos
“CHÁCARAS PARQUE GRAMADO – SETOR BARBADOS” e “CHÁCARAS PARQUE GRAMADO – SETOR
PARQUE GRAMADO”, bairros Campo Belo e Parque Gramado, Cariacica/ES, perfazendo
a área de 2.318,50 m² (dois mil, trezentos e dezoito metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito a seguir:
I
– “PERMUTA 1”, com área total de 930,46 m² (novecentos e trinta metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE
com RUA DAS CAVIUMAS em 03 (três) segmentos totalizando 105,74 m (cento e cinco
metros e setenta e quatro centímetros), pelo LADO DIREITO com RUA DAS CAVIUMAS
em 01 (um) segmento medindo 7,73 m (sete metros e setenta e três centímetros),
pelo FUNDO com LOTE 62-F em 09 (nove) segmentos totalizando 199,62 m (cento e
noventa e nove metros e sessenta e dois centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com
RUA ARAUCÁRIA em 02 (dois) segmentos totalizando 18,74 m (dezoito metros e
setenta e quatro centímetros), com RUA PARAJÚ em 01 (um) segmento medindo 32,60
m (trinta e dois metros e sessenta centímetros) e com RUA DAS CAVIUMAS em 03
(três) segmentos totalizando 45,22 m (quarenta e cinco metros e vinte e dois
centímetros), perfazendo o perímetro de 409,65 m (quatrocentos e nove metros e
sessenta e cinco centímetros);
II
– “PERMUTA 2”, com área total de 157,30 m² (cento e cinquenta e sete metros
quadrados e trinta decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com RUA
DAS CAVIUMAS em 03 (três) segmentos totalizando 24,94 m (vinte e quatro metros
e noventa e quatro centímetros), pelo LADO ESQUERDO com RUA DAS CAVIUMAS em 02
(dois) segmentos totalizando 8,97 m (oito metros e noventa e sete centímetros)
e FUNDO com LOTE 116-E em 03 (três) segmentos totalizando 26,61 m (vinte e seis
metros e sessenta e um centímetros), pelo FUNDO com ÁREA 11A em 02 (dois)
segmentos totalizando 122,77m (cento e vinte e dois metros e setenta e sete
centímetros), perfazendo o perímetro de 60,52 m (sessenta metros e cinquenta e
dois centímetros);
III
– “PERMUTA 3”, com área total de 879,30 m² (oitocentos e setenta e nove metros
quadrados e trinta decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com
TRAVESSA IPÊ ROXO em 02 (dois) segmentos totalizando 24,27 m (vinte e quatro
metros e vinte e sete centímetros), pelo LADO DIREITO com LOTE 121-A
(REMANESCENTE) em 03 (três) segmentos totalizando 70,25 m (setenta metros e
vinte e cinco centímetros), pelo FUNDO com RODOVIA LESTE OESTE em 01 (um)
segmento medindo 26,30 m (vinte e seis metros e trinta centímetros) e pelo LADO
ESQUERDO com ÁREA R3 em 02 (dois) segmentos totalizando 33,63 m (trinta e três
metros e sessenta e três centímetros), com RUA DAS CAVIUMAS em 02 (dois)
segmentos totalizando 14,53 m (quatorze metros e cinquenta e três centímetros)
e com ÁREA R1 em 03 (três) segmentos totalizando 21,25 m (vinte e um metros e
vinte e cinco centímetros), perfazendo o perímetro de 190,23 m (cento e noventa
metros e vinte e três centímetros);
IV
– “PERMUTA 4”, com área total de 351,44 m² (trezentos e cinquenta e um metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se pela
FRENTE com TRAVESSA IPÊ ROXO em 02 (dois) segmentos totalizando 54,59 m
(cinquenta e quatro metros e cinquenta e nove centímetros), pelo LADO DIREITO
com RUA MANOEL FREIRE DE ASSIS em 05 (cinco) segmentos totalizando 39,41 m
(trinta e nove metros e quarenta e um centímetros) e com LOTE 127 em 01 (um)
segmento medindo 0,87 m (oitenta e sete centímetros), e pelo FUNDO com LOTE
121-A (REMANESCENTE) em 03 (três) segmentos totalizando 91,77 m (noventa e um
metros e setenta e sete centímetros), perfazendo o perímetro de 186,64 m (cento
e oitenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros);
§
1º
As áreas designadas no caput deste artigo serão originadas por meio do desdobro
dos imóveis denominados “LOTE 62-F”, “LOTE 116-E” e “LOTE 121-A”, de acordo com
o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e
Meio Ambiente, por meio do processo protocolado via Sistema Aprova Legal sob o
n° 23897/2026, conforme detalhado a seguir:
I
– A área “PERMUTA 1” será originada por meio do desdobro do “LOTE 62-F”.
II
– A área “PERMUTA 2” será originada por meio do desdobro do “LOTE 116-E”.
III
– As áreas “PERMUTA 3” e “PERMUTA 4” serão originadas por meio do desdobro do
“LOTE 121-A”.
§
2º Os
imóveis denominados “LOTE 62-F”, “LOTE 116-E” e “LOTE 121-A” serão originados
através do remembramento dos Lotes 62A, 62B, 62C, 62D, 62E, 65A, 65B, 65C, 65D,
66A, 66B, 66C, 66D, 67A, 67B, 67C, 67D, 68A, 68B, 68C, 68D, 69A, 69B, 69C, 70A,
70B, 70C, 71A, 71B, 71C, 72A, 72B, 72C, 72D, 73A, 73B, 73C, 73D, 74A, 74B, 74C,
74D, 75A, 75B, 75C, 75D, 76A, 76B, 76C, 76D, 77A, 77B, 77C, 78A, 78B, 116A,
116B, 116C, 117A, 117B, 117C, 117D, 118A, 118B, 118C, 118D, 118E, 118F, 121,
122, 123, 124, 125 e 126, de acordo com o projeto aprovado no processo indicado
no § 1º deste artigo, conforme detalhado a seguir:
I
– O “LOTE 62-F” será originado por meio do remembramento dos Lotes 62A, 62B,
62C, 62D, 62E, 65A, 65B, 65C, 65D, 66A, 66B, 66C, 66D, 67A, 67B, 67C, 67D, 68A,
68B, 68C, 68D, 69A, 69B, 69C, 70A, 70B, 70C, 71A, 71B, 71C, 72A, 72B, 72C, 72D,
73A, 73B, 73C, 73D, 74A, 74B, 74C, 74D, 75A, 75B, 75C, 75D, 76A, 76B, 76C, 76D,
77A, 77B, 77C, 78A e 78B do loteamento “CHÁCARAS PARQUE GRAMADO – SETOR
BARBADOS”.
II
– O “LOTE 116-E” será originado por meio do remembramento dos Lotes 116A, 116B,
116C, 117A, 117B, 117C, 117D, 118A, 118B, 118C, 118D, 118E e 118F do loteamento
“CHÁCARAS PARQUE GRAMADO – SETOR PARQUE GRAMADO”.
III
– O “LOTE 121-A” será originado por meio do remembramento dos Lotes 121, 122,
123, 124, 125 e 126 do loteamento “CHÁCARAS PARQUE GRAMADO – SETOR PARQUE
GRAMADO”.
§
3º Os
imóveis “LOTE 62-F”, “LOTE 116-E” e “LOTE 121-A”, após a retificação de
registro para destacamento das áreas desapropriadas para a implantação da
Rodovia Leste-Oeste, passarão a ter, respectivamente, as áreas de 15.928,60 m²,
3.986,77 m² e 5.726,58 m², de acordo com o projeto aprovado no processo
indicado no § 1º deste artigo.
Art.
3º A
desafetação seguida de permuta, objeto desta Lei, fica condicionada ao prévio
registro do remembramento, do desdobro e da retificação de registro descritos
nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º.
Art.
4º O
requerente deverá submeter o projeto de parcelamento aprovado a registro no
Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, bem como fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas conforme o
projeto aprovado, especialmente das áreas transferidas ao Município, sob pena
de caducidade da aprovação.
Art.
5º
Ficarão sob a exclusiva responsabilidade do requerente todos os custos e
despesas necessários para a conclusão e a formalização da permuta objeto desta
Lei.
Art.
6º A
presente permuta tem por objetivo adequar a configuração registral à realidade
física e urbanística existente.
Art.
7º A
permuta objeto desta Lei reverte-se em interesse público e não acarretará
quaisquer ônus financeiros ao Município.
§
1º A
permuta será realizada sem qualquer compensação financeira entre as partes,
tendo em vista que os imóveis a serem incorporados ao patrimônio municipal
possuem valor de mercado superior aos imóveis desafetados.
§
2º Os
imóveis transferidos ao Município deverão estar livres e desembaraçados de
quaisquer ônus reais, gravames, ações reais ou pessoais reipersecutórios,
penhoras, hipotecas, usufrutos, indisponibilidades ou quaisquer restrições
registrais que impeçam sua plena incorporação ao patrimônio público.
Art.
8º Após
a efetivação da permuta e o competente registro imobiliário, as áreas
denominadas “PERMUTA 1”, “PERMUTA 2”, “PERMUTA 3” e “PERMUTA 4” ficam
automaticamente afetadas como bens públicos de uso comum do povo, passando a
integrar o sistema viário municipal.
Art.
9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
25 de agosto de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
