A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 6.419, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................
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III - na terceira e nas demais constatações, será aplicada multa no valor de 350 VRTE (trezentos e cinquenta VRTE - valor de referência do tesouro estadual), podendo ainda ser determinada, de forma gradativa e sucessiva, a interdição do estabelecimento, a suspensão do alvará de funcionamento e, em último caso, a sua cassação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 26 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.