LEI Nº 6.934, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.883, DE 15 DE MAIO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE ARQUIVISTA PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.883, de 15 de maio de 2026, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo único. Aos profissionais contratados nos termos desta Lei poderá ser concedida a Gratificação Especial de Recursos Humanos – GRARH, prevista no art. 81 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, no valor estabelecido no § 1º do referido artigo, desde que estejam lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal responsável pela política de recursos humanos, observados, cumulativamente, os requisitos e as condições estabelecidos no art. 81 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da legislação aplicável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de setembro de 2026.

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.