LEI Nº 6.937, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 6.931/2026, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DE ANALISTA PREVIDENCIÁRIO E CONTADOR PREVIDENCIÁRIO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARIACICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 6.931, de 04 de setembro de 2026, passa a vigorar com o Anexo Único com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Analista Previdenciário (Área de formação: Administração)

1 vaga + Cadastro de reserva

40 horas semanais

R$ 3.675,00

Analista Previdenciário (Área de formação: Direito)

2 vagas + Cadastro de reserva

40 horas semanais

R$ 3.675,00

Contador Previdenciário

01 vaga + Cadastro de reserva

40 horas semanais

R$ 5.775,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 17 de setembro de 2026.

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.