A PREFEITA
MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 6.931, de
04 de setembro de 2026, passa a vigorar com o Anexo
Único com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
|
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
Analista Previdenciário (Área de
formação: Administração) |
1 vaga + Cadastro de reserva |
40 horas semanais |
R$ 3.675,00 |
|
Analista Previdenciário (Área de
formação: Direito) |
2 vagas + Cadastro de reserva |
40 horas semanais |
R$ 3.675,00 |
|
Contador Previdenciário |
01 vaga + Cadastro de reserva |
40 horas semanais |
R$ 5.775,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica/ES,
17 de setembro de 2026.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.