A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada
como “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MAGNUS KODOKAN CARIACICA”, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, constituída em 25 de julho de 2018, inscrita no
CNPJ/MF sob o número 35.623.015/0001-90, com sede na Rua Cinquenta e um, Nº
373, Bairro Nova Rosa da Penha, neste Município, CEP: 29.157-313.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à entidade quando:
I – deixar de
cumprir as determinações previstas no art. 66
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
II – alterar ou
substituir seus fins estatutários, deixar de prestar os serviços neles
compreendidos ou recusar-se a prestar serviços quando solicitados pelo Poder
Público Municipal, salvo quando houver justo motivo;
III – alterar sua denominação e deixar
de comunicar o fato à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, para fins de adoção das
providências necessárias à edição de nova lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que
couber, para assegurar sua adequada aplicação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal adotará as providências
necessárias à publicação e à divulgação desta Lei, na forma da legislação
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de setembro de
2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.