LEI Nº 6.939, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MAGNUS KODOKAN CARIACICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada como “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MAGNUS KODOKAN CARIACICA”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída em 25 de julho de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o número 35.623.015/0001-90, com sede na Rua Cinquenta e um, Nº 373, Bairro Nova Rosa da Penha, neste Município, CEP: 29.157-313.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:

 

I – deixar de cumprir as determinações previstas no art. 66 da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

II – alterar ou substituir seus fins estatutários, deixar de prestar os serviços neles compreendidos ou recusar-se a prestar serviços quando solicitados pelo Poder Público Municipal, salvo quando houver justo motivo;

 

III – alterar sua denominação e deixar de comunicar o fato à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, para fins de adoção das providências necessárias à edição de nova lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua adequada aplicação.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à publicação e à divulgação desta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de setembro de 2026.

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.