LEI Nº 70, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950

 

CONCEDE ABONO DE NATAL, ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um Abono de Natal aos servidores municipais do Legislativo e Executivo, ativos e inativos, encarregados mensalistas, professores e diaristas, a ser pago conjuntamente com os vencimentos, proventos e salário do corrente mês de Dezembro na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um.

 

Art. 2º Ficam parcialmente anuladas, num total de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento vigente.

 

Verba

00-8.00.0-a)

Cr$

1.200,00

Gratificação dos ...................;

Verba

114-8.11.1

Cr$

1.000,00

Serv. de Arrec. – Pessoal Variável;

Verba

221-8.33.1

Cr$

7.000,00

Educação - Pessoal Variável;

Verba

65-8.99.4-a)

Cr$

800,00

Publicações Oficiais;

Verba

307-8.85.3

Cr$

1.500,00

Material de Consumo;

Verba

309-8.89.3

Cr$

1.000,00

Material de Consumo de Cemitérios;

Verba

43-8.81.3

Cr$

1.500,00

Material de Consumo de Cons. de ruas;

 

 

Cr$

14.000,00

(Catorze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Com os recursos provenientes das anulações acima, e Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), de provável excesso de arrecadação do corrente exercício, ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste município, num total de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), os seguintes créditos:

 

a)- Suplementares no total de Cr$ 3.500,00 às seguintes verbas: à verba – 308-8.88.4 – Iluminação Pública – Cr$ 1.000,00 e à verba – 41.8.87.4 – Conservação de Próprios – Cr$ 2.500,00;

 

b)- Especiais no total de Cr$ 37.500,00 assim especificados:

 

1 – Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para pagamento de despesas com os festejos do “Dia de Cariacica” e que terão logar a 30 do corrente;

 

2 - Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento do abono de Natal aos servidores municipais de que trata o art. 1º desta Lei;

 

3 - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para pagamento a diversos, referente a despesas com a confecção de gabinetes indevassáveis para as eleições de 3 de outubro do corrente ano, conforme solicitação da Justiça Eleitoral;

 

4 - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento de transporte de móveis escolares de Encantado para a Escola Municipal de “Mãe D’Água” neste município e mais diversas reformas e consertos dos mesmos;

 

5 - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para pagamento de auxílio à “Sociedade Espiritosantense de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra” do Estado do Espírito Santo, conforme solicitações.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

A lei supra foi registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.