LEI N° 717, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os
efeitos legais, o Centro Espírita SÃO JORGE, fundado em 20 de fevereiro de 1974
e sediado na Rua Ducla Coutinho s/n, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 15 de
dezembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, aos 15 de dezembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.