LEI Nº. 723, DE 04 DE JANEIRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o salário- família para Cr$40,00 (Quarenta Cruzeiros), por cada dependente.

 

Art. 2º O tratado no artigo anterior se refere somente aos dependentes dos servidores estatutários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 04 de janeiro de 1977.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de janeiro de 1977.

 

LUIZ CARLOS MELO

Diretor do D. A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.