LEI Nº. 723, DE 04
DE JANEIRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a aumentar o salário- família para Cr$40,00 (Quarenta Cruzeiros),
por cada dependente.
Art. 2º O
tratado no artigo anterior se refere somente aos dependentes dos servidores
estatutários.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas
às disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica
(ES), 04 de janeiro de 1977.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de janeiro de
1977.
LUIZ CARLOS MELO
Diretor do D. A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.