LEI Nº. 728, DE 08 DE ABRIL DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou permutar por outro veículo o automóvel marca FORD LTD, motor nº 5B3 – 12.464, chassis nº LA6CRK15738, placa DE-0040, de propriedade desta municipalidade.

 

Art. 2º A alienação autorizada nesta Lei far-se-á com observância às Leis que regem a espécie.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com esta Lei, ocorrendo a permuta, correrão por conta das dotações próprias, previstas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de abril de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 08 de abril de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.