LEI Nº 73, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

IMPLEMENTA VERBA DE IMPREVISTOS DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica aberto ao vigente orçamento da despesa um Crédito Suplementar de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à verba 00-8.00.4-b) – imprevistos com a Câmara, do orçamento vigente, em virtude de insuficiência comprovada.

 

Art. 2º A despesa prevista nesta lei terá como recurso o provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.