LEI Nº. 736, DE 11 DE MAIO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.Ficam extintas as unidades de serviço Assistência Técnica (DST) e Seção de Serviços Hospitalares (DSSH), constantes dos nºs. 1 e 4, do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 712 de 1º de novembro de 1976.

 

Art. 2º Fica alterado o padrão do cargo de provimento em comissão Chefe da Secretaria Administrativa, previsto no anexo I, da supracitada Lei, sob nº 11.2, para oc4.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 11 de maio de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de maio de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.