LEI Nº. 736, DE 11
DE MAIO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Ficam
extintas as unidades de serviço Assistência Técnica (DST) e Seção de Serviços
Hospitalares (DSSH), constantes dos nºs. 1 e 4,
do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 712 de 1º de novembro de 1976.
Art. 2º Fica
alterado o padrão do cargo de provimento em comissão Chefe da Secretaria
Administrativa, previsto no anexo I, da supracitada Lei, sob nº 11.2, para oc4.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 11 de maio de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de maio de 1977.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.