LEI Nº. 740, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º O Orçamento
Geral do Município para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos
anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 57.600.000,00 (Cinquenta
e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), inclusive Cr$ 6.000.000,00 (Seis
milhões de cruzeiros) relativos a Operação de Crédito
a realizar e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita
será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o
seguinte desdobramento:
Receitas Correntes Cr$1,00
Receita
Tributária
Impostos Cr$
6.880.000
Taxas Cr$
3.283.500
Contribuição
De
melhoria Cr$6.000 Cr$ 10.169.500
Receita
Patrimonial Cr$
8.000
Receita
Industrial Cr$
1.000
Transferência Correntes Cr$ 31.042.300
Receitas
Diversas Cr$1.288.400 Cr$ 42.509.200
Receitas
de Capital
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis Cr$
201.000
Transferências
de Capital Cr$
8.889.800
Operação
de Crédito Cr$6.000.000 Cr$ 15.090.800
TOTAL Cr$57.600.000
Art. 3º A Despesa
será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que
apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte
desdobramento:
Despesa por Função de Governo Cr$1,00
Legislativa............................................................................Cr$
2.822.000
Administração
e Planejamento..................................................Cr$
12.056.000
Agricultura............................................................................Cr$
680.000
Educação
e Cultura................................................................Cr$
8.645.000
Habitação
e Urbanismo............................................................Cr$
19.863.000
Saúde e
Saneamento..............................................................Cr$
7.240.000
Assistência
e Previdência.........................................................Cr$
3.150.000
Transporte............................................................................Cr$
3.144.000
Total por
Função de Governo....................................................Cr$
57.600.000
Despesa por Órgão
Câmara
Municipal....................................................................Cr$
2.822.000
Gabinete
do Prefeito................................................................Cr$
2.608.000
Departamento
de Administração.................................................Cr$
7.113.000
Departamento
de Finanças........................................................Cr$
2.370.000
Departamento
de Assuntos Tributários........................................Cr$
3.115.000
Departamento
de Obras............................................................Cr$
11.862.000
Departamento
de Serviços Municipais..........................................Cr$
11.145.000
Departamento
de Saúde e Assistência Social................................Cr$
7.240.000
Departamento
de Educação.......................................................Cr$
8.645.000
Departamento
de Veterinária......................................................Cr$
680.000
Total por
Órgão.......................................................................Cr$57.600.000
Art. 4º O Poder
Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos
recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as
disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do Artigo 43, da Lei nº 4320, de
17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de
decreto créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado
excesso de arrecadação.
Parágrafo único – Durante a
execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de
crédito classificadas como receita de capital.
Art. 6º A
execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
conforme o previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a
aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até
o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único – Se no
decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei,
poderão ser liberados por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações
incluídas no plano de contenção.
Art. 7º A
presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas às disposições
em contrário.
Cariacica
(ES), 29 de novembro de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de novembro de
1977.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.