LEI Nº. 740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 57.600.000,00 (Cinquenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), inclusive Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros) relativos a Operação de Crédito a realizar e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes                                                                       Cr$1,00

Receita Tributária

Impostos                                                                        Cr$ 6.880.000

Taxas                                                                            Cr$ 3.283.500

Contribuição

De melhoria                                         Cr$6.000                Cr$ 10.169.500

Receita Patrimonial                                                           Cr$ 8.000

Receita Industrial                                                             Cr$ 1.000

Transferência Correntes                                                    Cr$ 31.042.300

Receitas Diversas                                 Cr$1.288.400           Cr$ 42.509.200

 

Receitas de Capital

Alienação de Bens Móveis e Imóveis                                     Cr$ 201.000

Transferências de Capital                                                   Cr$ 8.889.800

Operação de Crédito                             Cr$6.000.000           Cr$ 15.090.800

 

TOTAL                                                                                              Cr$57.600.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

Despesa por Função de Governo                                                           Cr$1,00

Legislativa............................................................................Cr$ 2.822.000

Administração e Planejamento..................................................Cr$ 12.056.000

Agricultura............................................................................Cr$ 680.000

Educação e Cultura................................................................Cr$ 8.645.000

Habitação e Urbanismo............................................................Cr$ 19.863.000

Saúde e Saneamento..............................................................Cr$ 7.240.000

Assistência e Previdência.........................................................Cr$ 3.150.000

Transporte............................................................................Cr$ 3.144.000

Total por Função de Governo....................................................Cr$ 57.600.000

 

Despesa por Órgão

Câmara Municipal....................................................................Cr$ 2.822.000

Gabinete do Prefeito................................................................Cr$ 2.608.000

Departamento de Administração.................................................Cr$ 7.113.000

Departamento de Finanças........................................................Cr$ 2.370.000

Departamento de Assuntos Tributários........................................Cr$ 3.115.000

Departamento de Obras............................................................Cr$ 11.862.000

Departamento de Serviços Municipais..........................................Cr$ 11.145.000

Departamento de Saúde e Assistência Social................................Cr$ 7.240.000

Departamento de Educação.......................................................Cr$ 8.645.000

Departamento de Veterinária......................................................Cr$ 680.000

Total por Órgão.......................................................................Cr$57.600.000

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do Artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de decreto créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo único – Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.

 

Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberados por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas às disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de novembro de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.