LEI Nº 74, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA DESTE
MUNICÍPIO, PARA CONTABILIZAÇÃO DE DIVERSAS DESPESAS PENDENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente
orçamento da despesa um Crédito Especial de Cr$ 136.262,50 (cento e trinta e
seis mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) a ser destinado
à contabilização de diversas despesas conforme relação especificada anexa e que
é parte integrante da presente lei e que foram ordenadas em virtude de urgência
e por insuficiência de verbas, durante os exercícios de 1948, 1949 e 1950.
Art. 2º A presente despesa correrá por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, de acordo com o
índice apurado na execução orçamentária até o corrente mês.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.