LEI Nº. 759, DE 07
DE DEZEMBRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito Especial no valor de Cr$563.255,00 (Quinhentos e
sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros), no seguinte Órgão
de Governo.
500 –
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
510 –
Gabinete do Diretor
1.29 –
Calçamento e Pavimentação de Praças, ruas e avenidas
3.0.0.0.00
– Despesas Correntes
3.1.0.0.00
– Despesas de Custeio
3.1.5.0.00
– Despesas de Exercícios Anteriores Cr$430.655,00
2.32 –
Administração da Seção de Parques e Jardins
3.0.0.0.00
– Despesas Correntes
3.1.0.0.00
– Despesas de Custeio
3.1.5.0.00
– Despesas de Exercícios Anteriores Cr$132.600,00
Art. 2º Os
recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior,
serão os decorrentes do excesso de arrecadação comprovado no corrente exercício.
Art. 3º Revogadas
às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica
(ES), 07 de dezembro de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de
1977.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.