LEI Nº. 759, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no valor de Cr$563.255,00 (Quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros), no seguinte Órgão de Governo.

 

500 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

510 – Gabinete do Diretor

1.29 – Calçamento e Pavimentação de Praças, ruas e avenidas

3.0.0.0.00 – Despesas Correntes

3.1.0.0.00 – Despesas de Custeio

3.1.5.0.00 – Despesas de Exercícios Anteriores                      Cr$430.655,00

 

2.32 – Administração da Seção de Parques e Jardins

3.0.0.0.00 – Despesas Correntes

3.1.0.0.00 – Despesas de Custeio

3.1.5.0.00 – Despesas de Exercícios Anteriores                      Cr$132.600,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, serão os decorrentes do excesso de arrecadação comprovado no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 07 de dezembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.