LEI Nº 76, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO PARA CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO NO “ITACIBÁ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um mercado em Itacibá, podendo dispender da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente construção deverá ser feita por concorrência pública.

 

Art. 3º A despesa correrá por conta da verba prevista no art. 15º, parágrafo 4º da Constituição Federal.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique nesta data.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.