Lei nº 771, DE 28 DE fevereiro DE 1978.

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, DIMENSÃO E PROVIMENTO DOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeitura Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art.  O Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica passa a construir-se de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.

 

§ 1º As denominações, quantitativas, níveis, símbolos, códigos, faixas de vencimentos e gratificações estão contidos nas Tabelas I, II, III, IV, V e VI que, como Anexos, tornam-se partes integrantes desta Lei.

 

§ 2º O enquadramento do pessoal em cargos de provimento efetivo consta da Tabela I.

 

§ 3º Os níveis e faixas de vencimentos atinentes aos cargos de provimento efetivo constam da Tabela II.

 

§ 4º Os cargos de provimento em comissão são descritos e mensurados na Tabela III.

 

§ 5º Os símbolos e os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os constantes da Tabela IV.

 

§ 6º As funções gratificadas se reportam a unidades de serviço especial ou em nível de Chefia e estão catalogadas na Tabela V.

 

§ 7º Os símbolos e os valores das funções gratificadas são especificados na Tabela VI.

 

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo se identificam por codificação alfa-numérica, assim compreendida:

 

a)    Duas letras iniciais, maiúsculas, representantes da titulação do cargo;

b)    Dois algarismos arábicos que correspondem ao nível de vencimento, e

c)    Dois subsequentes algarismos arábicos, precedidos de “ponto”, definidores da progressão horizontal do funcionário, em termos de faixas de vencimentos.

 

Art. 3º A promoção do funcionário, segundo as faixas horizontais de vencimentos, dar-se-á por merecimento ou por antiguidade.

 

Parágrafo único – O Poder Legislativo Municipal obedecerá, para a realização de promoção do funcionário do Quadro Permanente, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ou Estaduais, ou ainda Federais pela ordem crescente da existência do mesmo.

 

Art. 4º A nomeação para provimento de vagas no Quadro Permanente será procedida de concurso público de provas, ou de provas e títulos, segundo a regulamentação específica fundada em Estatuto dos Funcionários Públicos de âmbito municipal, estadual, ou federal e pela ordem crescente da existência do Estatuto.

 

§ 1º A investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de recrutamento externo e processo seletivo.

 

§ 2º É de três anos o prazo de validade do concurso público, a contar da data de realização das provas seletivas.

 

Correspondências decalcados das atividades do Plenário; outros serviços à juízo do Diretor Geral.

 

Serviços e ainda contemplam outros encargos de responsabilidade e segurança funcional.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de fevereiro de 1978.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de fevereiro de 1978.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

TABELA I

 

DIMENSIONAMENTO/CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

ENQUADRAMENTO DO PESSOAL

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

QTE.

 

CÓDIGO

QTE.

 

CÓDIGO

CARGOS

TÍTULO

(Nível)

CARGOS

TÍTULO

(Nível)

01

PORTEIRO

PTC. 6

01

PORTEIRO

PT 10.14

01

SERVENTE

SVC. 1

02

SERVENTE

SV 10.01

01

CONTÍNUO

CTC. 1

01

CONTÍNUO

CT 11.01

01

MOTORISTA

MTC. 1

02

MOTORISTA

MT 12.01

-

       -

-

01

PROTOCOLISTA

PL 13.01

-

       -

-

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AX 14.01

-

       -

-

05

ESCRITUÁRIO-DATILOGRÁFICO

ED 14.01

01

ESCRITUÁRIO-DATILOGRÁFICO

EDC. 2

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AA 15.01

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AAC. 2

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AA 15.03

-

       -

-

01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TC 16.01

-

       -

-

01

ADVOGADO

AD 16.01

-

       -

-

01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

AL 17.01

01

SECRETÁRIO-ESTENOGRÁFICO

SEC. 5

01

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

S.A 18.05

 

 

 

 

 

 

 

TABELA II

 

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

 

 

 

 

 

FAIXAS EM CR$

 

 

 

 

 

 

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

10

1.000

1.100

1.200

1.300

1.400

1.500

1.600

1.700

1.800

1.900

2.000

2.100

2.200

2.300

11

1.100

1.200

1.300

1.400

1.500

1.600

1.700

1.800

1.900

2.000

2.100

2.200

2.300

2.400

12

1.300

1.400

1.500

1.600

1.700

1.800

1.900

2.000

2.100

2.200

2.300

2.400

2.500

2.600

13

2.000

2.100

2.200

2.300

2.400

2.500

2.600

2.700

2.800

2.900

3.000

3.100

3.200

3.300

14

3.000

3.150

3.300

3.450

3.600

3.750

3.900

4.050

4.200

4.350

4.500

4.650

4.800

4.950

15

3.500

3.700

3.900

4.100

4.300

4.500

4.700

4.900

5.100

5.300

5.500

5.700

5.900

6.100

16

5.000

5.200

5.400

5.600

5.800

6.000

6.200

6.400

6.600

6.800

7.000

7.200

7.400

7.600

17

6.500

6.800

7.100

7.400

7.700

8.000

8.300

8.600

8.900

9.200

9.500

9.800

10.100

10.400

18

7.500

7.800

8.100

8.400

8.700

9.000

9.600

9.600

9.900

10.200

10.500

10.800

11.100

11.400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

ORDEM

TÍTULO

QUANTID.

SÍMBOLO

01

    DIRETOR GERAL

1

PC. 1

02

    ASSESSOR JURÍDICO

1

PC. 2

03

    REDATOR DE ATAS E REQUERIMENTOS

1

PC. 3

04

    ASSESSOR DE COMISSÕES E BANCADAS

2

PC. 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA IV

 

NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

    SÍMBOLOS

 

 

VENCIMENTOS EM CR$

   PC. 1

 

 

 

 

10.000,00

 

   PC. 2

 

 

 

 

7.000,00

 

   PC. 3

 

 

 

 

5.000,00

 

   PC. 4

 

 

 

 

4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VI

 

VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

    SÍMBOLO

 

 

VANTAGEM EM CR$

 

   PC - 1

 

 

 

 

1.200,00

 

   PC - 2

 

 

 

 

700,00

 

   PC - 3

 

 

 

 

600,00

 

   PC - 4

 

 

 

 

500,00