LEI Nº 77, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO DO ESPÓLIO DE CLARICIO A. RIBEIRO NO ITAQUARÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno do espólio de Clarício de Alcântara Ribeiro, em Alto Lage, junto ao cemitério de S. José de Itaquarí, para aumento de sua área.

 

Art. 2º A presente despesa será de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), inclusive a cerca em torno da área adquirida.

 

Art. 3º A verba será prevista na Constituição Federal, em seu art. 15, parágrafo 4º.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique nesta data.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.