LEI
Nº. 776, DE 05 DE MAIO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE
SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica denominado
Escola de 1º e 2º Graus “TALMA SARMENTO DE MIRANDA”, o estabelecimento colegial
vinculado à rede Municipal de ensino, situado na Av. Expedito Garcia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de maio de 1978.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de
maio de 1978.
CARLOS ANTÔNIO
CORREIA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.