LEI Nº 78, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A COMPRAR UM RELÓGIO PARA A CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinada à compra de um relógio para a Câmara Municipal.

 

Art. 2º O referido relógio será de parede e dos tipos adotados nas repartições públicas, o qual será colocado no salão molese da Câmara.

 

Art. 3º A despesa decorrente com a referida compra, correrá pela verba 00-8.00.3

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, por edital - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.