Lei nº 800, DE 06 DE DEZEMBRo DE 1978.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
A Prefeitura Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 68, inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do
Município para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos que
integram esta lei, estima a Receita em CR$97.431.800,00 (NOVENTA E SETE
MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) e fixa Despesa
de igual importância.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$1,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA.............................................................Cr$
13.416.000
RECEITA
PATRONAL...............................................................Cr$
5.000
RECEITA
INDUSTRIAL.............................................................Cr$
5.000
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES.................................................Cr$
66.604.495
RECEITAS
DIVERSAS..............................................................Cr$
1.409.000
TOTAL................................................................................Cr$
81.439.495
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS....................................Cr$
150.000
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL.................................................Cr$
15.842.305
TOTAL................................................................................Cr$
15.992.305
TOTAL GERAL.......................................................................Cr$
97.431.800
Art. 3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei,
que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Cr$
1,00
LEGISLATIVA...........................................................................Cr$
3.500.000
ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO..............................................Cr$
24.069.800
AGRICULTURA..........................................................................Cr$
450.000
EDUCAÇÃO
E CULTURA..............................................................Cr$
22.755.000
HABITAÇÃO
E URBANISMO..........................................................Cr$
26.477.000
SAÚDE E
SANEAMENTO..............................................................Cr$
9.500.000
ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA......................................................Cr$
5.400.000
TRANSPORTE...........................................................................Cr$
5.280.000
TOTAL POR FUNÇÃO DE GOVERNO.............................................Cr$97.431.800
DESPESA POR ÓRGÃO
CÂMARA
MUNICIPAL...................................................................Cr$
3.500.000
GABINETE
DO PREFEITO..............................................................Cr$
4.457.000
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO.............................................Cr$
12.400.000
DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS......................................................Cr$
7.504.100
DEPARTAMENTO
DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS..................................Cr$
5.108.700
DEPARTAMENTO
DE OBRAS..........................................................Cr$
17.250.000
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.....................................Cr$
14.507.000
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA.....................................Cr$
9.500.000
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO.....................................................Cr$
22.755.000
DEPARTAMENTO
DE VETERINÁRIA..................................................Cr$450.000
TOTAL POR ÓRGÃO....................................................................Cr$
97.431.800
Art. 4º O Poder
Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização
dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as
disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do artigo 43 da Lei nº 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através do
Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado
excesso de arrecadação.
Parágrafo único – Durante
a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total das receitas.
Art. 6º A
execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
conforme o previsto no artigo anterior, ficando de contenção das despesas que
não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único – Se no
decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei,
poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as
dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 7º A
presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1979, revogadas
às disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 06 de dezembro de 1978.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de dezembro de
1978.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.