LEI Nº. 829, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de MANOEL SALES BARBOSA, no Cemitério de Cariacica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1978.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 1978.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.