LEI Nº 85, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENDER DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) PARA A COMPRA DE MATERIAL DESTINADO A COLOCAÇÃO DE “MEIOS-FIOS” NAS RUAS DESTA CIDADE, ETC. ETC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a compra de material necessário à colocação de “meios-fios” nas ruas nesta cidade de Cariacica, de “Itacibá” e de Jardim América.

 

Art. 2º A verba correspondente à despesa acima referida correrá por conta da parte destinada à administração municipal da Constituição Federal, do ano em curso.

 

Art. 3º o material mencionado será distribuído em partes iguais nas localidades citadas.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e faça publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.