LEI Nº 86, DE 31 DE MARÇO DE 1951
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS DO 1º
SEMESTRE DO CORRENTE EXERCÍCIO – SEM MULTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de
abril, o prazo para pagamento sem multa, de todos os impostos e taxas
referentes ao corrente
exercício.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
O Senhor
Secretário a registre e faça publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 31 de março de 1951
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data supra
Nota: A
presente lei foi aprovada pela Resolução nº 1 da Câmara Municipal, cujo
original e autógrafo estão anexos ao Processo nº 332/51.
Em
31/03/51
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.