LEI Nº 89, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado nos termos da presente lei, a pagar a todos os servidores municipais, ativos e inativos, professores, encarregados mensalistas e diaristas, uma gratificação, como abono de Natal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), conforme relação anexa, a ser paga até o dia 24 de Dezembro do ano de 1951.

 

Art. 2º Os diaristas que contarem mais de 5 meses de séricos prestados à municipalidade, terão direito ao abono de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) que serão pagos na mesma data.

 

Art. 3º Para fazer face à presente despesa, fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), ao vigente orçamento das despesas deste município, e que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram tão inteiramente como nela se contém e a façam cumprir.

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de dezembro de 1951

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.