LEI Nº 921, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com o LIONS CLUBE DE CARIACICA, no sentido de ser construído por aquela entidade, em terreno da
Municipalidade, uma unidade escolar, de acordo com o projeto previamente
aprovado pela Prefeitura.
Art. 2º - Construído o prédio, fica o
Poder Executivo autorizado a doar à referida sociedade o primeiro pavimento, o
qual será utilizado para edificação de sua sede.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARIACICA (ES), 26 de setembro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.