LEI Nº 925, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE
PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a OBRA SOCIAL EBENEZER, Sociedade Civil
sem fins lucrativos, inscrito no CGC/MF sob nº 27540996/0001-84, mantenedora de
uma creche na Rua Principal, 360, em Pôrto de
Santana, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CACIACICA (ES), 29 de outubro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.