LEI Nº 926, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA para o Exercício Financeiro de 1980 estimando a Receita e fixando a Despesa em CR$ 169.473.950,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MILHÕES QUATROCENTOS SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ...................................CR$ 141.558.500,00

Receita Tributária..........................................CR$ 31.353.000,00

Receita Patrimonial.........................................CR$ 3.000,00

Receita Industrial...........................................CR$ 3.000,00

Transferências Correntes................................CR$ 107.977.500,00 

Receitas Diversas..........................................CR$ 2.222.000,00

RECEITAS DE CAPITAL ...................................CR$ 27.915.450,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis..................CR$ 250.000,00

Transferência de Capital.................................CR$ 27.665.450,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções do Governo:

 

01 – Legislativa.............................................CR$ 9.442.000,00

03 – Administração e Planejamento...................CR$ 48.253.950,00

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública ......... CR$ 1.000.000,00

08 – Educação e Cultura.................................CR$ 28.665.000,00

10 – Habitação e Urbanismo ............................CR$ 40.400.000,00

11 – Indústria Comércio e Serviços....................CR$ 2.430.000,00

13 – Saúde e Saneamento...............................CR$ 18.685.000,00

15 – Assistência e Previdência..........................CR$ 7.058.000,00

16 – Transporte.............................................CR$ 13.540.000,00

TOTAL.........................................................CR$ 169.473.950,00

 

II – Despesas por Órgãos do Governo:

 

010 – Câmara Municipal....................................................................CR$ 9.500.000,00

100 – Gabinete do Prefeito................................................................CR$ 5.473.950,00        

200 – Procuradoria Geral...................................................................CR$ 1.940.000,00

300 – Secretaria Municipal de Planejamento..........................................CR$ 1.840.000,00

400 – Secretaria Municipal de Administração.........................................CR$ 29.370.000,00

500 – Secretaria Municipal de Finanças................................................CR$ 13.431.000,00

600 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social........................CR$ 15.785.000,00

700 – Secretaria Municipal de Obras....................................................CR$ 39.185.000,00

800 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.....................................CR$ 19.990.000,00

900 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................CR$ 31.095.000,00

1000 – Secretaria Municipal de Assistência Animal..................................CR$ 2.900.000,00

 

TOTAL.........................................................................................CR$ 169.473.950,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dos dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir, através do Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver comprovado excesso de arrecadação.

 

PARÁGAFO ÚNICO – Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas.

 

Art. 6º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

PARÁFRAFO ÚNICO – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberados por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 1979.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.