LEI Nº 94, DE 03 DE MAIO DE 1952

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A ENTIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições constitucionais, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido, com vigência a partir de janeiro do corrente ano, um aumento de vencimentos ao Secretário e ao Contínuo da Secretaria da Câmara Municipal de Cariacica, equivalente a 50%, e 60% nos vencimentos do Porteiro-Contínuo.

 

Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dada na Câmara Municipal de Cariacica, em 03 de maio de 1952

 

JOAQUIM CARDOSO -

Presidente

 

JOSÉ VIEIRA SANTOS

 

LUIZ CONZAGA RUBENS DA SILVA

 

CELSO SANTOS

 

JOÃO PINTO PESTANA

 

LINDOLFO CORREA GUTERRES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.