LEI Nº 946, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA JÚLIO PEREIRA SOARES a via pública que interliga as
ruas Colatina e Leopoldina,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de dezembro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 04 de dezembro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.